Internos e internas foram autorizados a deixar os presídios a partir desta quarta-feira (7) e devem retornar até o dia 13 de maio. Medida segue critérios da Lei de Execução Penal
A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís encaminhou à Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) a relação com os nomes de 852 apenados e apenadas beneficiados com a saída temporária em alusão ao Dia das Mães. A liberação começou às 9h desta quarta-feira (7) e o retorno está previsto até as 18h do dia 13 de maio (terça-feira).
De acordo com o juiz responsável, os beneficiados cumprem todos os requisitos previstos nos artigos 122 e 123 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal), incluindo bom comportamento e cumprimento mínimo de pena — um sexto para primários e um quarto para reincidentes.
Durante o período de liberdade temporária, os detentos devem fornecer o endereço onde estarão hospedados, recolher-se ao local visitado durante o período noturno e não frequentar festas, bares ou similares. O descumprimento dessas condições pode acarretar a suspensão do benefício e outras sanções legais.
A Vara de Execuções Penais determinou ainda que os diretores dos estabelecimentos prisionais da Grande Ilha comuniquem até o meio-dia do dia 20 de maio o retorno ou não dos internos, além de quaisquer alterações ocorridas durante o período de saída.