A Justiça do Maranhão, atendendo a um pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), determinou que o Município de Zé Doca inclua, no prazo de 60 dias, informações detalhadas sobre a gestão fiscal no Portal da Transparência. A decisão, proferida no dia 28 de agosto pelo juiz Marcelo Souza, estabelece uma multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento, com um teto de R$ 100 mil.
Essa medida judicial é resultado de uma Ação Civil Pública movida em outubro de 2019 pela promotora Simone Chrystine Santana Valadares, titular da 1ª Promotoria de Justiça da comarca à época. A ação foi motivada pelo contínuo descumprimento, por parte da prefeita Maria Josenilda Cunha Rodrigues, popularmente conhecida como Josinha Cunha, das disposições da Lei de Acesso à Informação (LAI) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A falta de transparência no portal municipal vinha sendo uma preocupação constante do MPMA. Antes mesmo de 2019, o site oficial não apresentava dados essenciais, como receitas, despesas, gastos com pessoal e detalhes sobre processos licitatórios. Um exemplo claro da omissão era o campo destinado à folha de pagamento dos servidores públicos, que, embora existisse no site, permanecia vazio de informações.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) realizou uma análise que revelou a grave situação: o Portal da Transparência de Zé Doca alcançou um índice de apenas 58,36% de transparência, muito abaixo do ideal. Entre as informações ausentes estavam a receita pública arrecadada, a classificação orçamentária por natureza da receita, e detalhes sobre transferências voluntárias e seus respectivos valores.
Em março de 2018, o MPMA tentou por duas vezes convocar representantes do Município para discutir a possibilidade de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), visando corrigir as ilegalidades. Contudo, nenhum representante compareceu às reuniões ou apresentou justificativa para as ausências, evidenciando a resistência em cumprir com as obrigações legais.
Ao proferir a sentença, o juiz Marcelo Souza destacou a responsabilidade do Poder Executivo de garantir à população o acesso às informações de interesse público. “O Município de Zé Doca não está cumprindo com as disposições da LAI e da LRF. É obrigação do Poder Executivo disponibilizar à população o acesso às informações do interesse público, devendo implantar, atualizar e utilizar o Portal da Transparência, como forma de garantir o direito dos cidadãos de acompanhar e controlar a gestão pública”, afirmou o magistrado.
Com a decisão, espera-se que o Município de Zé Doca tome as medidas necessárias para adequar o Portal da Transparência às exigências legais, garantindo, assim, a efetiva participação e fiscalização da sociedade na gestão pública. Caso contrário, a multa estipulada será aplicada, reforçando a importância do cumprimento das leis que asseguram a transparência e a responsabilidade fiscal.