A Justiça do Maranhão, em uma decisão contundente, determinou que o Estado do Maranhão e o Município de Rosário regularizem, em até 72 horas, o serviço de transporte escolar para todos os alunos das redes estadual e municipal. A medida é uma resposta direta à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão, que denunciou a administração pública por sua flagrante negligência em garantir um direito básico das crianças e adolescentes: o acesso à educação.
O cenário que levou à intervenção judicial é de uma gravidade inquestionável. Relatos de pais e do Conselho Tutelar revelaram uma situação calamitosa, onde crianças e adolescentes eram obrigados a abandonar a escola por falta de transporte. No povoado Pode Ser, por exemplo, a ausência de ônibus escolar fez com que inúmeros alunos desistissem de estudar. Na comunidade Paissandu/Terra Preta, a situação era ainda mais dramática: os estudantes precisavam caminhar mais de nove quilômetros para conseguir pegar o transporte.
Esses relatos foram confirmados por um procedimento administrativo conduzido pelo Ministério Público, que comprovou a veracidade das denúncias. Apesar dos inúmeros alertas e solicitações para que a administração pública tomasse providências, tanto o Estado do Maranhão quanto o Município de Rosário se mantiveram inertes, ignorando suas obrigações e, por consequência, condenando essas crianças a uma realidade de exclusão educacional.
Diante da inação dos entes públicos, a Justiça não teve outra escolha senão intervir de forma enérgica. A liminar concedida exige que o serviço de transporte escolar seja imediatamente regularizado, com veículos adaptados e acessíveis. A decisão judicial não apenas impõe a regularização imediata, mas também exige que, em um prazo de 10 dias, sejam fornecidas informações detalhadas sobre as rotas, os alunos beneficiados, as escolas atendidas, e os veículos utilizados.
Além disso, a Justiça foi clara ao estabelecer uma multa de R$ 5 mil por dia de atraso no cumprimento da decisão, uma penalidade que reforça a gravidade da situação. Esse valor deverá ser destinado ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Rosário, evidenciando o compromisso do Poder Judiciário em garantir que os recursos públicos sejam utilizados em prol daqueles que mais precisam.
A decisão judicial é um duro golpe na administração pública estadual e municipal, que agora enfrenta a responsabilidade direta por uma crise que poderia ter sido evitada. O Ministério Público foi categórico em sua argumentação: a omissão do Estado e do Município viola frontalmente o direito à educação e à inclusão, especialmente para os alunos com necessidades especiais.
A tentativa dos gestores públicos de justificar sua inércia com desculpas esfarrapadas – como a falta de adesão ao Plano Estadual de Apoio ao Transporte Escolar ou as más condições das estradas – foi desmascarada pela promotora de justiça Fabíola Fernandes Ferreira. Segundo ela, esses argumentos não podem, sob nenhuma hipótese, isentar o poder público de suas obrigações. Pelo contrário, a administração pública tem o dever de buscar soluções, independentemente dos obstáculos, para garantir que os direitos das crianças e adolescentes sejam plenamente respeitados.
A decisão judicial em Rosário é um exemplo claro de que a negligência administrativa não será tolerada quando o futuro das crianças e adolescentes estiver em jogo. O Estado do Maranhão e o Município de Rosário agora têm a oportunidade – e a obrigação – de corrigir o rumo e assegurar que todos os alunos tenham o transporte escolar que merecem e ao qual têm direito.
Esta situação deve servir como um alerta para os gestores públicos em todo o país: a educação é um direito fundamental e inalienável, e qualquer tentativa de negligenciá-la será confrontada com todo o rigor da lei. As crianças de Rosário esperam, ansiosas, por um desfecho que finalmente faça justiça à sua necessidade de acesso à educação. E agora, mais do que nunca, a administração pública precisa agir, antes que seja tarde demais.