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URGENTE – Justiça proíbe pesquisa fraudulenta de Segundo

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A Justiça Eleitoral da Zona 37 de Pinheiro proibiu neste sábado, 08, a divulgação de uma pesquisa apontada como fraudulenta. De acordo com bastidores da política de Pinheiro, a pesquisa foi encomendada pelo Segundo, Pré-candidato a Prefeito.

A Justiça identificou várias irregularidades que caracterizam a pesquisa como fraudulenta. Entre as irregularidades está o uso de empresa laranja para contratar a pesquisa. A WS CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, está irregular junto à Receita Federal. A empresa está inapta a fazer o serviço.

As outras irregularidades apontadas pela Justiça eleitoral estão:

  • Ausência de informações sobre a origem dos recursos utilizados para pagamento da pesquisa e ausência de comprovante de transferência bancária;
  • Não apresentação do sistema interno de controle e verificação da coleta de dados e do trabalho de campo;
  • Não apresentação do demonstrativo do resultado do exercício do ano anterior ao da realização das eleições.
    Além disso, foram apontados fortes indícios de fraude, tendo em vista que a empresa contratante não possui condições econômicas e jurídicas para encomendar a referida pesquisa.

A pesquisa chegou a ser registrada no Tribunal Superior Eleitoral. De acordo com o protocolo, a pesquisa seria divulgada no próximo dia 12 deste mês. Mas a Justiça conseguiu agir rápido e evitar que a pesquisa fraudulenta circulasse.

Nos grupos de whasApp de Pinheiro, os comentários são de que a divulgação da pesquisa seria uma estratégia do pré-candidato Segundo, para manter seu grupo político vivo e causar a sensação de que cresceu com a chegada do seu principal aliado, o ex-prefeito Filuca.

A decisão de divulgar uma pesquisa seria uma forma de combater a crescente absoluta do pré-candidato, o empresário André da RalpNet, que em todas as pesquisas, ele apresenta vantagem de mais de 20 pontos à frente do Segundo.
Com seu grupo político ficando enfraquecido, com a sensação de derrota, Segundo tratou de registrar a pesquisa. Mas, no desespero, não se atentou aos detalhes que caracterizam a pesquisa como fraudulenta.

Veja a decisão: