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Justiça Eleitoral condena Naldo Batista e declara inelegibilidade por oito anos em Buriti

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_Sentença da 25ª Zona Eleitoral do Maranhão reconheceu captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024; decisão ainda cabe recurso._

A Justiça Eleitoral condenou Lourinaldo Batista da Silva, conhecido como Naldo Batista, por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico durante as eleições municipais de 2024 em Buriti, no Maranhão. A sentença declarou o ex-candidato a prefeito inelegível para as eleições realizadas nos oito anos subsequentes ao pleito em que ocorreram os fatos.

A decisão foi assinada em 22 de julho pelo juiz Galtieri Mendes de Arruda, titular da 25ª Zona Eleitoral de Buriti, no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600332-15.2024.6.10.0025.

Além da inelegibilidade, Naldo Batista foi condenado ao pagamento de multa de R$ 50 mil e teve o registro de candidatura cassado, com a invalidação dos votos atribuídos à chapa que encabeçou nas eleições de 2024.

Segundo a sentença, as provas reunidas no processo apontaram a existência de uma estrutura voltada à compra de votos. Em 30 de setembro de 2024, foram apreendidos R$ 52,7 mil em espécie, materiais de campanha e cadernos com anotações de nomes, valores, quantidade de votos e promessas de vantagens, como empregos e contratos.

O magistrado também citou perícias em aparelhos celulares e o depoimento judicial de Francisco Jeová Serejo da Costa. Conforme registrado na decisão, ele afirmou ter recebido os valores de Naldo Batista para encaminhamento a pessoas em povoados do município.

Na avaliação do juízo, o conjunto de provas demonstrou uma ação organizada, com gravidade suficiente para comprometer a normalidade e a legitimidade da eleição municipal. A sentença reconheceu que Naldo Batista tinha ciência e participação nos fatos apurados.

Também foram condenados Allysson Carter Silva Borges, então candidato a vice-prefeito, e os candidatos a vereador Robert Moreira de Almeida, Gicélia Cardoso Lages da Silva e Jesus Lopes Silva. Todos receberam multas, tiveram os registros cassados e foram declarados inelegíveis por oito anos. Outros três investigados — Marcelo Frausino Soares, Francisco Jeová Serejo da Costa e Valmir da Costa dos Santos — também foram declarados inelegíveis pelo mesmo período.

Com a cassação dos registros de candidatos a vereador e a anulação dos votos correspondentes, a Justiça Eleitoral determinou a retotalização do resultado das eleições de 2024 para a Câmara Municipal de Buriti.

A decisão é de primeira instância e pode ser questionada por meio de recurso à Justiça Eleitoral.