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TCU e STF confirmam legalidade do uso dos precatórios do Fundef e desmontam acusações contra a família Brandão

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O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que não houve qualquer desvio de recursos dos precatórios do Fundef pelo Governo do Maranhão, determinando o arquivamento da representação apresentada pelo Ministério Público junto ao TCU (MPTCU).

A decisão oficial desmonta uma série de acusações infundadas sobre o uso indevido de verbas da Educação, levantadas em uma reportagem exibida pela TV Band na quarta-feira (22), que insinuava ligação entre a empresa Vigas Engenharia e familiares do governador Carlos Brandão.

Decisão do STF garante autonomia ao Estado

O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia homologado, em 2 de maio de 2024, o acordo na Ação Cível Originária (ACO) 661, que definiu o pagamento da dívida do Fundef entre a União e o Estado do Maranhão.

O acordo estabeleceu que 40% dos juros moratórios podem ser utilizados em despesas públicas gerais, sem vinculação exclusiva à Educação, enquanto 60% permanecem destinados aos profissionais do magistério.

Com base nessa determinação, o TCU reforçou a legalidade da aplicação dos valores e considerou improcedentes as denúncias sobre suposto uso indevido dos recursos ou favorecimento da Vigas Engenharia.

Relatório técnico comprova regularidade

O relatório do TCU, datado de 17 de setembro de 2025, confirmou que os R$ 370 milhões aplicados em secretarias estaduais e os R$ 13,2 milhões destinados à Vigas Engenharia são provenientes dos juros moratórios dos precatórios, parte flexível e legalmente autorizada pelo STF.

O órgão também concluiu que a licitação envolvendo a Vigas foi de competência do TCE-MA e do MP-MA, por se tratar de recursos próprios do Estado.

Além disso, o TCU considerou regulares os R$ 9,3 milhões aplicados em ações do Fundo Penitenciário (Funpen) para a confecção de móveis escolares em unidades prisionais — medidas que beneficiam diretamente a rede estadual de ensino.

Reportagem da Band distorce informações

Mesmo com as conclusões oficiais, a TV Band exibiu uma matéria alegando que o TCU investigava desvio milionário de verbas da Educação para uma empreiteira ligada a parentes do governador.

O Governo do Maranhão rebateu as informações e afirmou que a emissora foi informada sobre a decisão do TCU antes da exibição, mas optou por apresentar dados distorcidos e imprecisos.

O Executivo estadual reforçou que não houve desvio de finalidade e que é falsa a alegação de que a Vigas Engenharia pertence a familiares do governador ou tenha recebido repasses ilegais.

Denúncia falsa e motivação política

As investigações apontam que a narrativa foi articulada pela advogada mineira Clara Alcântara Botelho Machado, autora da representação que originou o processo.

De acordo com o inquérito, o objetivo era criar um fato político para associar o nome do governador a irregularidades inexistentes.

A Polícia Civil e o Ministério Público do Maranhão confirmaram a falsificação de documentos e denunciaram Webston Carlos Inojosa Neves, Gilberto Pereira Martins e Carlos Augusto Silva por inserção de dados falsos em sistemas públicos, crime previsto no artigo 313-A do Código Penal.

A denúncia foi aceita pela juíza Lidiane Melo de Souza, da 2ª Vara Criminal de São Luís, em 6 de outubro de 2025, que determinou a citação dos acusados e o prosseguimento da ação penal.

Conexões políticas com o Grupo Dinista

As investigações também revelaram vínculos entre os acusados e o grupo político liderado pelo ex-governador e atual ministro do STF, Flávio Dino.

Um dos denunciados, Gilberto Pereira Martins, chegou a trabalhar na gestão de Dino e recebeu pagamentos do governo à época.

Os fatos indicam que a denúncia teve motivação política, articulada para desgastar a gestão de Carlos Brandão e criar uma narrativa de irregularidade sem qualquer base jurídica.

Decisões reforçam a verdade

As conclusões do STF e do TCU deixam claro que não houve qualquer desvio de finalidade no uso dos recursos do Fundef pelo Estado do Maranhão.

O uso dos juros moratórios foi autorizado pela Suprema Corte e validado pelo TCU, que determinou o arquivamento definitivo da representação.