O Supremo Tribunal Federal decidiu rejeitar o pedido apresentado pelo PCdoB para incluir, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.756, informações relativas à denúncia de que o deputado Júnior Cascaria teria filmado o próprio voto durante a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão. A decisão foi assinada pela ministra Cármen Lúcia em 14 de novembro de 2024 e manteve o escopo da ação restrito ao debate sobre o critério de desempate na escolha da presidência da Casa.
O PCdoB, que atua como amicus curiae no processo, havia solicitado que o STF requisitasse vídeos, documentos e apurações internas sobre o episódio ocorrido em 12 de novembro, quando o deputado Fred Maia acusou Cascaria de registrar o voto em um pleito marcado por empate de 21 a 21. A legenda argumentava que a suposta gravação poderia comprometer a lisura do processo e influenciar a discussão sobre a regra que determina a vitória do candidato mais velho no segundo escrutínio.
A ADI foi proposta pelo Solidariedade e contesta o inciso IV do artigo 8º do Regimento Interno da Assembleia, incluído pela Resolução 1.300 de 2024, que definiu a idade como critério de desempate. Para o partido, a norma fere princípios constitucionais como impessoalidade, isonomia e moralidade, além de ter sido aprovada poucos dias antes da eleição, o que, segundo a legenda, caracterizaria casuísmo.
Na decisão, Cármen Lúcia afirmou que as alegações apresentadas pelo PCdoB não têm relação direta com o objeto da ação. A ministra destacou que a ADI analisa apenas a constitucionalidade da norma regimental, sem espaço para ampliar o processo a condutas de parlamentares ou apurações sobre fatos específicos. Ela também lembrou que ações diretas não admitem produção de prova, o que inviabiliza pedidos de diligências ou obtenção de documentos.
O julgamento da ADI segue no plenário virtual do STF, onde já há maioria pela manutenção da regra aprovada pela Assembleia Legislativa do Maranhão. Votaram pela improcedência do pedido os ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
Com a decisão, o Supremo mantém o foco exclusivo na análise da constitucionalidade do critério de desempate adotado pela Assembleia e descarta qualquer investigação sobre a suposta filmagem do voto, que deverá ser tratada internamente pela própria Casa. A expectativa é que o julgamento seja concluído ainda nesse mês de novembro.