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Ex-prefeito e ex-secretários de Pindaré-Mirim são condenados por rombo de R$ 15 milhões

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Após Ação Civil Pública ajuizada, em 2016, pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça condenou nesta terça-feira, 20, quatro ex-gestores de Pindaré-Mirim por improbidade administrativa, devido a um rombo de R$ 15 milhões nos cofres da Previdência dos Servidores Municipais, entre os anos 2013 e 2016.

Os condenados são o ex-prefeito Walber Furtado; a ex-secretária municipal de Finanças, Mirlene Machado; o ex-titular da pasta de Saúde, Carlos Alberto Sousa; e a ex-secretária de Finanças na Secretaria de Saúde, Marly Silva.

A decisão, da juíza Gláucia Oliveira, acolhe manifestação formulada pelo promotor de justiça Cláudio Borges dos Santos. Na sentença, a magistrada determina que os réus façam o ressarcimento integral, de forma solidária, de danos no valor de R$ 11.691.746,63, corrigidos monetariamente pelo INPC (Índice Nacional de Preços no Consumidor) e acrescidos de juros de 1% ao mês.

ROMBO
Em investigação iniciada em julho de 2016 sobre o repasse das contribuições previdenciárias dos servidores públicos de Pindaré-Mirim ao Instituto de Previdência, o MPMA apurou que, entre os anos 2013 e 2016, o valor de R$ 15.598.248,19 deveria ter sido repassado ao Instituto. Entretanto, somente foram transferidos R$ 3.906.501,56 (25% do valor obrigatório), o que gerou déficit de R$11.691.746,63.

Diversas vezes, foi solicitada ao ex-prefeito a regularização imediata dos repasses das contribuições previdenciárias. Nada foi feito para sanar a situação.

Na época, a administração do Instituto Previdenciário informou que, após o desconto em folha os valores são retidos pela Prefeitura mas nunca foram depositados integralmente nas contas da Previdência Social do Município. A estimativa foi que a Previdência Municipal deveria ter R$ 20 milhões em cofre, mas, de fato, possuía apenas R$ 5 milhões.

PUNIÇÕES
Os réus foram condenados também à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos. Devem, ainda, pagar, de forma solidária, multa no valor do dano, acrescido de correção monetária pelo INPC, e juros de 1% ao mês. A multa deve ser transferida ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Pindaré-Mirim.

Os condenados também estão proibidos de manter contratos com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.