A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), conseguiu uma importante decisão judicial revisando o valor da mensalidade do plano de saúde de um assistido. A mensalidade sofreu um reajuste anual de mais de 134,52% e, a pedido da Defensoria, passará por uma revisão para que seja aplicada a devida revisão, conforme o preconizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Cliente da Unimed desde 2014 na modalidade de plano “Coletivo por Adesão”, o beneficiário T.P. foi surpreendido, em março deste ano, com o aumento exorbitante no valor da mensalidade. O plano, que custava R$ 2.479,10, passou a custar R$ 6.255,36.
Com 79 anos e com a saúde comprometida, tendo, inclusive, passado por severa internação hospitalar no último ano e sido submetido a tratamento “home care”, o assistido buscou as instituições de defesa do consumidor para garantir seu direito.
Inicialmente, ele formalizou reclamação no Procon, que notificou a Unimed e tentou realizar um acordo entre as partes. Sem sucesso na tratativa, ele foi encaminhado para a Defensoria Pública.
Ciente do caso, o defensor público Diego Ferreira de Oliveira ajuizou ação para que fosse realizada revisão contratual, adotando-se como parâmetro anual de incremento, o reajuste médio de 12,6% (em 2023), conforme “Painel de Reajustes de Plano Coletivos” da ANS.
O juiz auxiliar da 3ª Vara Cível de São Luís, Antônio Elias de Queiroga Filho, acolheu o pedido prontamente e concedeu a tutela provisória. Além disso, o magistrado estabeleceu multa diária no valor de R$ 1 mil limitada, a princípio, a 30 dias, para o caso de descumprimento da decisão, a ser revertida em favor do custeio do tratamento do beneficiário.