Pelo entendimento da Câmara Municipal e da Procuradoria, a emenda modificativa foi sancionado tacitamente pela intempestividade, já que o executivo perdeu o prazo de 15 dias para envio do veto e o prazo de 48 horas com justificativa plausível do veto.
A emenda foi exibida pelo executivo em 12/06/2023 e seu retorno ao legislativo para fins de conhecimento e deliberações pertinentes acerca do veto, se deu somente no dia 05/07/2023, ultrapassando o lapso temporal de 15 dias uteis, previsto no regimento interno.
Neste caso, de acordo com a lei orgânica do município e do regimento interno da Câmara Municipal, o presidente tem a prerrogativa de sancionar a lei de forma tácita.
Assim, mantem-se a decisão da Emenda Modificativa, apresentada pelo legislativo em 01 de junho de 2023 para o pagamento do retroativo. A categoria que se fez pressente em peso comemorou a decisão do Presidente Felipe Aguiar.
Importante ressaltar que o embate entre o prefeito Deoclides Macedo e a classe dos professores se deu por conta da contrariedade do gestor em não honrar com o reajuste de 14,95%, definido pela Portaria 17 do Ministério da Educação, publicada em 16 de janeiro de 2023.
Deoclides sem anuência da Câmara de Vereadores do município, começou a pagar somente um reajuste de 7%, aos profissionais e vetou o pedido da câmara quanto ao pagamento do retroativo salarial aos professores e servidores da Educação.
Para o presidente Felipe Aguiar, “A câmara municipal não fez mais que seu papel que é cumprir a lei, o regimento interno e garantir o pleno direito dos profissionais”.