Em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Cantanhede, realizada na última segunda-feira (14), na Câmara de Vereadores do município, o réu Loriano Ribeiro Fonseca foi condenado a 14 anos de prisão por ser o mandante da morte de João Batista Soares, suposto amante de sua companheira. O crime ocorreu em 14 de junho de 2017, por volta das 9h30, na Fazenda Aldeia, localizada na BR-168, zona rural de Matões do Norte, termo judiciário da comarca. Conforme a denúncia, Loriano descobriu o relacionamento extraconjugal entre a vítima e sua então companheira e, movido por ciúmes, encomendou a morte mediante promessa de pagamento.
Durante o julgamento, o Ministério Público do Maranhão foi representado pelo promotor de justiça Márcio Antônio Alves de Oliveira, que sustentou a tese de homicídio qualificado por motivo fútil e mediante promessa de recompensa. Ambas as qualificadoras foram acolhidas integralmente pelos jurados. A sessão foi presidida pela juíza Bruna Fernanda Oliveira da Costa.
Ao final da sessão, apesar da pena ter sido fixada em regime fechado, a juíza concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite o benefício a condenações inferiores a 15 anos. O promotor de justiça, no entanto, questionou a decisão e apresentou representação oral para decretação da prisão preventiva, argumentando com base na repercussão geral firmada pelo STF no Recurso Extraordinário 1235340, que autoriza a prisão imediata em respeito à soberania do júri. Ele também interpôs recurso oral, com base no artigo 578 do Código de Processo Penal, alegando que a pena foi fixada de forma demasiadamente branda, mesmo diante das duas qualificadoras reconhecidas.
Em outro julgamento realizado na mesma comarca, na última quinta-feira (17), o réu Raimundo Nonato Costa Rocha foi absolvido da acusação de tentativa de homicídio, após atuação do Ministério Público que, ao avaliar a fragilidade das provas, defendeu sua absolvição. O crime teria ocorrido em 30 de agosto de 2013, no município de Pirapemas. A tese do promotor Márcio Antônio de Oliveira foi acolhida pelos jurados.
Segundo o representante do MPMA, a decisão demonstrou que o papel da instituição vai além de acusar, sendo também de fiscalizar a lei com imparcialidade e responsabilidade. “Não se pode exercer a função de fiscalização do ordenamento jurídico e da lei sem cumprir o devido processo legal, conforme a Constituição. Portanto, não pode haver uma condenação sem provas, o que não significa que o fato não tenha ocorrido, mas apenas que não restou comprovado”, esclareceu o promotor.