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Aprovado PL que prevê sinalizadores para indicar presença de pessoas autistas em hospitais

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 O plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão desta terça-feira (4), o Projeto de Lei 151/2024 (denominado “Lei João Davi”), de autoria da deputada estadual Claudia Coutinho, prevendo diretrizes e fixação de sinalizadores que identifiquem a presença de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em hospitais e enfermarias. O PL segue agora à sanção governamental. 

A iniciativa tem como objetivo garantir a inclusão e o bem-estar de pessoas autistas durante sua estadia em estabelecimentos hospitalares, além de fornecer suporte adequado às mães que acompanham seus filhos autistas durante o período de internação.

“O Projeto de Lei foi inspirado na experiência de João Davi, que tem autismo em grau alto e que enfrentou desconforto e ansiedade devido aos ruídos frequentes causados por batidas na porta de seu quarto durante sua internação hospitalar. Então, busca-se com isso evitar situações semelhantes para outros pacientes autistas”, explicou Claudia Coutinho. 

De acordo com o texto do PL, todos os estabelecimentos hospitalares que oferecem serviços de internação devem disponibilizar, na porta de acesso à internação, placas (ou outras formas de sinalização) identificação para indicar a presença de pessoa com Transtorno do Espectro Autista. 

Além disso, as placas de identificação devem ser fixadas nas portas dos quartos ou enfermarias, de forma visível e facilmente identificável, contendo um símbolo reconhecível de autismo, juntamente com uma mensagem clara indicando a presença de uma pessoa autista no quarto.

“A ‘Lei João Davi’ visa não apenas garantir o respeito pelos direitos e necessidades das pessoas autistas, mas também serve como um lembrete constante do poder da empatia e da ação legislativa para promover a inclusão e a igualdade de tratamento para todos os cidadãos, independentemente de suas habilidades ou condições de saúde”, acrescentou a deputada.

Suporte às mães

O PL determina ainda que estabelecimentos hospitalares devem fornecer suporte adequado às mães que acompanham seus filhos autistas, durante o período de internação, podendo incluir serviços de aconselhamento, informações sobre o autismo e recursos disponíveis, assistência na navegação pelo ambiente hospitalar e orientações sobre como melhor apoiar o bem-estar do paciente autista durante a estadia hospitalar.

Ainda conforme a matéria, os profissionais de saúde dos estabelecimentos hospitalares devem receber treinamento adequado sobre o autismo, incluindo técnicas de comunicação e manejo de comportamentos.