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Lei incentiva amamentação e recompensa doadoras de leite humano

Mulheres lactantes ganham lei em defesa da amamentação sem constrangimento e com estímulo à doação de leite humano para bebês prematuros e de baixo peso. Como estratégia à saúde materna e infantil, já está em vigor a Lei 12.139, fruto de projeto de lei de autoria do deputado estadual Carlos Lula (PSB), que institui a Política Estadual de Promoção, Proteção e Apoio ao Aleitamento Materno.

“Além de incentivar o aleitamento materno, a lei propõe algumas garantias às mulheres que amamentam, a exemplo das que precisam realizar concurso público e amamentar. Elas passam a ter uma atenção especial e uma necessidade de, em querendo, poder apontar uma sala especial para amamentarem durante e realização das provas. Ao mesmo tempo, em que também garantimos os direitos das mulheres a amamentarem em público, uma conquista importante da lei”, afirma o deputado estadual Carlos Lula.

A lei prevê o incentivo a medidas que facilitem a amamentação em ambientes de trabalho, lazer e transporte, unidades hospitalares, educacionais e prisionais, bem como o estímulo à doação de leite materno. Entre os benefícios às doadoras regulares estão a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concurso para cargos na administração pública e o direito a pagamento de meia entrada nas salas de cinema, teatros, espetáculos, eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento.

A endocrinologista pediátrica Ianik Leal destaca os benefícios da amamentação e a importância da nova lei. “O aleitamento materno não é apenas a garantia da alimentação do bebê. Ele é a garantia de uma saúde para toda a vida dessa criança, que um dia se tornará adulto. É a garantia do fortalecimento do laço entre mãe e filho e a garantia de que a maternidade possa ser exercida em sua plenitude. Então, quando se faz uma lei para a garantia do aleitamento materno, estamos assegurando a saúde e o bem-estar da mãe e do filho”, ressalta.

O estímulo à doação de leite proposto na nova lei tem o objetivo de aumentar o estoque dos bancos de leite humano que suprem as necessidades dos bebês prematuros ou de baixo peso internados na Maternidade de Alta Complexidade do Maranhão, no Hospital Materno Infantil (HU-UFMA), na Maternidade de Alto Risco de Imperatriz (MARI) e na Maternidade Carmosina Coutinho.

A nova lei também trata da expansão da rede de bancos de leite humano no Maranhão. Apenas as cidades de São Luís, Imperatriz e Caxias possuem o serviço. Segundo o Ministério da Saúde, o aleitamento materno é responsável por reduzir 13% das mortes em crianças menores de 5 anos por causas evitáveis.

Cuidado e Planejamento

Também fruto de projeto de autoria de Carlos Lula, está em vigor a Lei 12.138, que estabelece diretrizes à Política Estadual dos Direitos da Mulher na Atenção Integral à Saúde da Gestante, Parturiente e Puérpera no Maranhão. A lei assegura o direito da mulher ao planejamento reprodutivo e à humanização da atenção de qualidade à saúde durante a gravidez e o puerpério, que compreende ao período das seis primeiras semanas após o parto.

O planejamento reprodutivo é uma das medidas preventivas que contribuem para a redução da gravidez na adolescência, sendo esta uma das metas dos Objetivos do Desenvolvimento do Milênio das Organizações das Nações Unidas até 2030. No Maranhão, 21% das mães são adolescentes na faixa etária de 10 a 19 anos, segundo levantamento do ConectaSUS divulgado ano passado.

Atualmente, um dos maiores desafios dos poderes público estadual e municipal é garantir o planejamento familiar, educação sexual e ofertar métodos contraceptivos – para além da camisinha – no âmbito do Sistema Único de Saúde. Quando esteve à frente da Secretaria de Estado da Saúde, Carlos Lula abriu os Centros Sentinelas de Planejamento Reprodutivo nas cidades de São Luís, Balsas e Colinas, que permitiram a inserção de mais de 5 mil Dispositivos Intrauterinos (DIU).