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Partido Novo contesta no STF taxação do agronegócio no estado do Maranhão

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O Partido Novo ingressou com ação no STF para questionar dois tributos que oneram o agronegócio no Estado do Maranhão. O primeiro tributo questionado é a Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos – TFTG.

Na visão do advogado Leonardo Arruda, que atua na causa, a presente taxa é flagrantemente inconstitucional pois incorre em situações que a constituição proíbe. “Ela possui base de cálculo idêntica à de imposto (ICMS), é desvinculada dos supostos custos da atividade de fiscalização que ela visa custear, desconsidera a imunidade das exportações”.

A ação tem como relatora a Min. Carmen Lúcia, que determinou a manifestação do Governo do Estado, da Assembleia Legislativa, da AGU e do Ministério Público Federal antes de analisar o pedido liminar.

O segundo tributo questionado é o destinado ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Infraestrurtura do Estado do Maranhão – FDI. A inconstitucionalidade desse fundo está em ele ter aparência de facultativo, mas na prática ser obrigatório e substitutivo de ICMS sem permissão constitucional. Além do mais o fundo também tributa e exportações, atinge produtores que não estão com ele relacionados, tem incidência em cascata e fere as normas constitucionais orçamentárias e financeiras.

Explica Eduardo Ribeiro, Presidente do Diretório Nacional, que a atuação do partido se dá para evitar a tributação indevida, como já verificado na questão dos fundos em Mato Grosso, Goiás, Tocantins e Maranhão.

Esse segundo processo foi distribuído para o Min. Gilmar Mendes e aguarda decisão sobre o pedido liminar para suspender o tributo.

Já para o médico Lahesio Bonfim, que hoje também é filiado ao NOVO, tal taxa acaba servindo como desincentivo ao setor que hoje emprega e gera renda para inúmeras famílias em todo o Maranhão. “O papel do Estado jamais deve ser o de perseguir, através da tributação, qualquer segmento produtivo, inclusive o Agro”, afirmou Bonfim.