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Lançado pela Assembleia Legislativa o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI)

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 Iniciativa é destinada aos servidores do quadro de pessoal efetivo em atividade, que tenham preenchido os requisitos para aposentadoria voluntária integral.

A Assembleia Legislativa do Maranhão lançou, nesta terça-feira (20), no Plenarinho da Casa, o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI). A iniciativa é destinada aos servidores do quadro de pessoal efetivo em atividade, que tenham preenchido os requisitos para aposentadoria voluntária integral por tempo de serviço ou contribuição, na forma da Constituição Federal e da Lei Estadual nº 073/2004.

Conforme a Lei 11.946, sancionada recentemente pelo governador Carlos Brandão (PSB), compete à presidência da Assembleia Legislativa definir a margem dos recursos orçamentários e financeiros destinados ao custeio do Programa de Aposentadoria Incentivada, bem como a sua implantação e execução.

A presidente do Parlamento Estadual, deputada Iracema Vale (PSB), falou sobre a importância do programa, que beneficiará os servidores da Casa aptos à aposentadoria. “O PAI visa, primeiramente, a conscientização dos servidores sobre os seus direitos, as regras de aposentadoria, bem como apresentar o que a legislação lhes garante a eles”, destacou Iracema Vale.

Presentes, também, os deputados Carlos Lula (PSB), Wellington do Curso (PSC), Dra. Vivianne (PDT) e Cláudio Cunha (PL).

Para Laurindo dos Reis, servidor na Alema há 41 anos, o momento é oportuno para garantir segurança financeira, jurídica e até pessoal. “Hoje, estou esclarecendo minhas dúvidas e aprendendo mais sobre os meus direitos. Eu já solicitei a minha aposentadoria voluntária, na certeza de que prestei um excelente serviço durante longos anos nesta Casa. Agora, chegou o momento de eu priorizar outros projetos pessoais e familiar”, afirmou.

Adesão

A adesão ao PAI implica na permanência do servidor em atividade até a data de publicação do ato da aposentadoria, resguardado o prazo limite de 60 dias; e na irreversibilidade da aposentadoria concedida nos termos desta Lei.

Determina, também, que é de responsabilidade do servidor solicitar a averbação junto à Diretoria de Recursos Humanos (DRH/AL) de todo o tempo de serviço e do tempo de contribuição de períodos anteriores à posse na Assembleia Legislativa, antes de formalizar a adesão ao PAI.

Entre os benefícios que serão atribuídos ao servidor que aderir ao PAI, estão a indenização correspondente a oito vezes o somatório dos proventos recebidos a título de aposentadoria; a indenização correspondente a oito vezes o auxílio-alimentação; a manutenção do plano de saúde pelo prazo de oito meses, entre outros.

É vedada a adesão ao PAI do servidor que possua mais de 72 anos de idade; que estiver respondendo ou tenha condenação em processo administrativo disciplinar, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; que estiver respondendo a processo judicial do qual possa decorrer condenação por ato de improbidade administrativa, perda do cargo ou a restituição de valores ao erário; ou que for condenado e não tenha cumprido integralmente a pena.

Palestras

Durante toda esta semana, a Escola do Legislativo (Elema) promoverá palestras sobre o tema que objetivam esclarecer dúvidas sobre a aposentadoria e o direito dos servidores.