Search

Sancionada lei que declara “Festa da Menina-Moça” Patrimônio Cultural e Imaterial do Maranhão

6670d736c8d567c343fed4a560e5b5cd.jpg

 Ricardo Arruda, autor do PL, comemorou a sanção da lei e destacou que a “Festa da Menina-Moça” é uma das expressões culturais mais fortes dos povos indígenas da etnia Guajajara.

O governador Carlos Brandão sancionou a lei A Lei 11.960/23, declarando a “Festa da Menina-Moça” patrimônio cultural e imaterial do Maranhão. A lei é originária do PL 052/2023, de autoria do deputado estadual Ricardo Arruda (MDB). O dispositivo entrou em vigor na última terça-feira (6).

Ricardo Arruda comemorou a sanção da lei e destacou que a “Festa da Menina-Moça” é uma das expressões culturais mais fortes dos povos indígenas da etnia Guajajara, no Maranhão.

“Além do reconhecimento pela preservação de uma tradição secular pelo povo Guajajara, a Lei valoriza a cultura indígena do nosso Estado”, afirmou Ricardo Arruda.

O deputado ressaltou ainda que, com a declaração de patrimônio cultural e imaterial do Maranhão, essa manifestação indígena passará a ser mais conhecida e reconhecida.

“A tradição envolve uma série de rituais como parte das celebrações da passagem da vida adolescente para a idade adulta, quando as meninas nessa fase são apresentadas à comunidade indígena”, explicou.